Sobre o Vetor Ipitanga

Salvador, assim como a maioria das cidades de grande porte na Bahia e no Brasil, sofreu um processo de urbanização rápido e intenso nas últimas décadas com graves desigualdades sociais. Este fato gerou ocupações extremamente contrastantes do ponto de vista da regularidade urbanística e fundiária e da qualidade da habitação, refletindo a segregação sócio-espacial entre as populações de renda mais alta e mais baixa.

A área denominada de Vetor Ipitanga é um dos inúmeros exemplos deste processo histórico de ocupação. Composta por porções territoriais de Simões Filho, Salvador e Lauro de Freitas, localiza-se na periferia dos três municípios. As Represas Ipitanga I, II e III estão dentro da área. Representa uma região de valor ambiental elevado, cortada por inúmeros cursos d’água e, em 1999, com a criação da Área de Proteção Ambiental – APA Joanes/Ipitanga por meio do Decreto Estadual nº 7.596/99, passou a integrar esta Unidade de Conservação.

Em Salvador, está localizada na porção norte, Região Administrativa de Ipitanga (RA XV), caracterizada pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU Lei 7.400/2008) como macrozona de Proteção Ambiental, integrando a maior bacia hidrográfica do município. Uma outra parcela desta região, antes zona rural, foi classificada por este PDDU como zona urbana (Zona Predominantemente Residencial).

O agravamento das condições de moradia, principalmente com a falta de abastecimento de água e outros serviços de saneamento básico, motivou a comunidade local a reivindicar uma ação mais efetiva do poder público no sentido de solucionar os problemas. Em 2008, o Ministério Público Estadual, movido pela população residente na área da Fazenda Cassange e adjacências, instaurou o Inquérito Civil Nº. 003.1.34227/2008 visando o atendimento de abastecimento de água na Região. Em sequência promoveu audiências públicas com o objetivo conhecer a problemática da área e os pleitos das comunidades. Por seu lado, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) criou o Grupo de Trabalho do Vetor Ipitanga, realizando duas Oficinas de Trabalho com a participação de gestores públicos e os moradores, concluindo que o Plano Urbanístico e Ambiental para o Vetor Ipitanga seria o instrumento mais adequado para equacionar as questões visando o desenvolvimento sustentável da Região.

O Plano Urbanístico e Ambiental visa ordenar a ocupação para diversos fins e atividades na área de influência não só dos mananciais do Ipitanga, mas também nas margens dos recursos hídricos e da preservação permanente, áreas estas já sob forte pressão especulativa, como também de ocupação desordenada. Este Plano deve ser implementado sob a coordenação da SEDUR e contará com a participação de diversas instâncias do governo estadual e municipal, além de organizações da sociedade civil.

A elaboração do Plano é acompanhada pelo Grupo de Trabalho Vetor Ipitanga e pela Comissão de Acompanhamento formada por moradores e lideranças da área de abrangência do Plano.

Contratação do Consórcio:
Para a elaboração do Plano Urbanístico e Ambiental do Vetor Ipitanga, a SEDUR contratou, por meio de processo licitatório, o Consórcio formado pelas empresas Hydros Engenharia e Planejamento S/A e FFA Arquitetura e Urbanismo Ltda, (Contrato nº 007/2013 de 15 de abril de 2013).

Período de elaboração do Plano:
Abril de 2013 a Junho de 2014

Produtos:
Plano Urbanístico e Ambiental do Vetor Ipitanga
Plano de Regularização Fundiária e Definição de Diretrizes para o Estabelecimento de Zeis
Plano de Acessibilidade e Mobilidade

Projetos Executivos Específicos
4.1.    Projeto executivo da infraestrutura viária, drenagem e manejo de águas pluviais, compatibilizando com os projetos urbanísticos específicos.
4.2.    Projeto de detalhamento das redes secundárias de distribuição do sistema de abastecimento de água para a área de abrangência.
4.3.    Projeto executivo do sistema de esgotamento sanitário para a área de abrangência.
4.4.    Plano de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos para a área de abrangência.
4.5.    Estudos socioambientais.
4.6.    Projetos urbanísticos para as localidades a serem identificados nos levantamentos de campo.

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